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O decreto-lei que está para ser aprovado pelo Conselho de Ministros prevê, entre outras coisas, o alargamento do prazo de garantia para três anos, assim como mudanças na aquisição de bens digitais.
O Governo tem preparadas mudanças à lei que protege os consumidores. O decreto-lei que está para ser aprovado prevê que os consumidores passem a ter três anos para ativar a garantia dos produtos adquiridos, sejam novos ou recondicionados, avança o Jornal de Negócios.
Além da expansão do período de tempo para devolver ou pedir a troca de um produto avariado, os consumidores passam também a ter o direito de rejeição, ou seja, se detetarem um problema no primeiro mês após a aquisição, podem optar por pedir a substituição ou devolvê-lo e serem reembolsados pelo valor que pagaram.
O Jornal de Negócios revela ainda que o decreto-lei amplia o conceito de bens de consumo, ou seja, passa a incluir os produtos que incorporem ou que estejam interligados com elementos digitais. Os consumidores passam a ter direitos sobre a compra de livros digitais, assim como sobre as subscrições digitais ou serviços de streaming, como o Netflix e Spotify. Em caso de violação da lei, é possível pedir a resolução do contrato e devolução dos montantes pagos.
A ser aprovado, o diploma em questão entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.