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Atualidade  29 set 2021

Tarifa social de internet fica nos 6,15 euros mensais com mais tráfego associado

A Anacom aprovou as novas regras para a tarifa social de acesso à internet em banda larga, definindo os preços e as velocidades mínimas obrigatórias.

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Tal como previa a proposta, as novas regras preveem uma mensalidade de cinco euros, ou 6,15 euros no valor final com IVA, para o serviço de acesso à internet em banda larga, e fixam um preço máximo de 21,45 euros, ou 26,38 euros com IVA, pela ativação do serviço, e/ou de equipamentos de acesso, nomeadamente routers.

Diferentemente do que foi proposto no início, a velocidade mínima de download que as empresas fornecedoras do serviço têm de assegurar sobe de 10 Mbps para 30 Mbps e o débito mínimo de upload de 1 Mbps para 3 Mbps.

Além da velocidade, o valor mínimo do tráfego mensal a incluir na oferta passa dos 12GB para os 30GB.

A entidade reguladora das telecomunicações justifica o aumento dos valores das velocidades para possibilitar uma “experiência satisfatória de utilização do serviço” a todos os elementos de um agregado familiar, refere em comunicado.

Quer ainda evitar o risco de exclusão social, não colocando os beneficiários da oferta numa situação mais desfavorável a outros utilizadores gerais de internet, “numa adequada participação na economia e sociedade digital”, lê-se no comunicado.

Acrescenta ainda que a intenção também passa por reforçar os objetivos inerentes à política de serviço universal, designadamente a adoção de medidas que evitem o risco de exclusão social, “havendo a necessidade de garantir condições a ser aplicáveis na tarifa social que não coloquem os beneficiários desta oferta numa situação claramente desfavorável face aos restantes utilizadores de serviços de internet, permitindo lhes uma adequada participação na economia e sociedade digital”.

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